Em termos fiscais, para dedução no IRS, para poder usufruir do benefício de despesas com educação no seu IRS será conveniente seguir os seguintes passos:
- Verificar que coloca o NIF correto. Conforme indicação da Autoridade Tributária “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores”;
- Validar a fatura dos livros escolares no portal e-fatura como “despesa de educação”.
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